1989-01-13 : publicação de uma nova versão do regulamento oficial das romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel
Em 1989, aparece uma nova versão, actualizada desta vez pelo Grupo Coordenador das romarias de São Miguel, e aprovada por Dom Aurélio Granada Escudeiro. Este regulamento contém o mesmo título – Regulamento dos Romeiros da Ilha de São Miguel -, a mesma forma e o mesmo número de capítulos que o regulamento precedente (1962). No entanto, algumas modificações foram feitas e acrescentados novos elementos, sobretudo no que diz respeito à preparação religiosa dos romeiros, à composição dos principais membros do rancho ou ainda os deveres do romeiro no após-romaria.
Os 7 capítulos principais descritos no Regulamento são os seguintes :
I. Natureza e Fins dos Romeiros
II. Condições do Romeiro
III. Organizadores dos Romeiros
IV. Normas a observar pelos Romeiros
V. Recomendações e costumes a conservar
VI. Determinações especiais
VII. Penalidades
DIOCESE DE ANGRA. Regulamento dos Romeiros de São Miguel : Natureza e Fins dos Romeiros. In Boletim Eclesiástico dos Açores. Janeiro – Dezembro 1962, n°816, Angra : União Gráfica Angrense, pp. 38-47.
Imagens / Texto
Insérer annexe 69
Regulamento dos Romeiros da Ilha de São Miguel (1989)