1839-03-08 : proibição da prática Romeiros de São Miguel pelo Administrador Geral do distrito de Ponta Delgada
A prática Romeiros de São Miguel foi proibida em 1839 pelo Administrador Geral do distrito de Ponta Delgada
O número considerável de abusos cometidos durante estas romarias parece ser a causa principal desta proibição. Existência de actos, durante as romarias, considerados como abusos e escândalo para com a Religião do Estado, originando perturbação de tranquilidade pública. Os infractores serão expostos e julgados pelo poder judicial. Neste contexto de uma época de regime liberal, importa sublinhar que não se trata aqui de uma proibição da autoridade religiosa, mas da autoridade administrativa. Designação e características das romarias : peregrinações tumultuárias que se costumam fazer nesta ilha em tempo da quaresma, de homens reunidos com o título de romeiros.
SUPICO, Francisco Maria. Romeiros e Romagens. In Escavações. Vol. I, Ponta Delgada : Instituto Cultural de Ponta Delgada, Coingra, Lda., 1995. p. 58.
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